Educação Financeira

#160 – Chegou a hora do IR… 2022/2023!

6 de junho de 2022

Por Rodrigo Rocha, profissional com certificação CPF®

O prazo da receita federal para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 2021/2022 se encerrou no último dia 31 de maio, e agora é hora de pensar no IR 2022/2023! Isso mesmo, ao contrário do que gostam a maioria dos brasileiros, deixar tudo para última hora pode significar prejuízos. O prazo para a declaração de Imposto de Renda apenas marca a data em que deve-se enviar a declaração para o sistema da receita, porém a preparação para essa obrigação fiscal deve ser feita rotineiramente.

A preparação para a declaração mês a mês é ainda mais importante do que a data de entrega propriamente dita. Se efetuarmos um planejamento fiscal da pessoa física no ano calendário podemos aproveitar benefícios fiscais e evitar algumas multas por decurso de prazos, que serão traduzidos em economia na hora de acertar as contas com o Leão. Algumas obrigações que vão na declaração de todo ano, devem ser prestadas à receita federal no ano calendário, como venda de veículos com ganho de capital ou venda de imóveis (ambos através do programa GCAP), caso contrário isso pode incorrer em multas, mesmo se efetuadas dentro do prazo para entrega da declaração. Existem outros dois cálculos que devem ser feitos pela pessoa física mensalmente: o ganho com aluguel de imóveis e o ganho financeiro na comercialização de ações (mercado de renda variável via B3), e o imposto, caso devido, deve ser recolhido via DARF mensalmente.

Um dos principais benefícios fiscais que podem ser aproveitados pelo contribuinte pessoa física é a aplicação de recursos em fundo de aposentadoria privada do tipo PGBL, onde se aplicando até o limite de 12% da renda tributável tem-se isenção no cálculo do imposto devido. Para ter validade a aplicação neste produto deve ocorrer no máximo até o dia 31 de dezembro de cada ano, caso contrário o benefício fica para o ano seguinte.

Além disso, pode-se destinar alguns dos valores devidos em imposto de renda como doação para programas sociais específicos, como o FIA (fundo da infância e adolescência), onde até 6% do imposto devido pode ser doado para instituições cadastradas no programa. No momento de fazer a declaração este valor será abatido no imposto devido à receita.

Fora estas situações, não esqueça que despesas com educação regular (da educação infantil à pós-graduação), gastos médicos, hospitalares, odontológico e com psicólogos podem ser utilizados para abatimento da base de cálculo do imposto de renda. Portanto, lembre-se de anotar estas despesas e guardar as notas fiscais para utilização na hora de preencher a declaração.

O processo de imposto de renda é bem complexo, cheios de regras que se alteram por decretos e resoluções todos os anos. Então, além de se atentar a estas dicas, não deixe de procurar a ajuda de um profissional desde o início do ano para conseguir fazer seu processo de imposto de renda o mais correto possível e conseguir usufruir de todos os benefícios possíveis.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail: contato@sisprimedobrasil.com.br

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