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História

As cooperativas se originaram em Manchester, na Inglaterra, em 21 de dezembro de 1844 quando um grupo de tecelões criou uma sociedade que atuaria no mercado.

O cooperativismo é uma nova forma de pensar do homem, do trabalho e do desenvolvimento social, pois visa ajuda mútua e igualdade de direitos e deveres, trabalha com objetivos claros e beneficia o associado. Basicamente, é uma associação de pessoas que buscam uma sociedade justa, livre e fraterna, com bases democráticas e soluções justas para problemas socioeconômicos.

Princípios do Cooperativismo

1. Adesão voluntária e livre:

As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.

 

2. Gestão democrática:

As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus cooperados, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os cooperados têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

 

3. Participação econômica dos membros:

Os cooperados contribuem para o capital das suas cooperativas, controlam-no democraticamente e recebem remuneração máxima de acordo com a L.C 130, definida pelo Conselho de Administração. Os resultados obtidos pela cooperativa são destinados a uma ou mais das seguintes finalidades:

  • desenvolvimento da sua cooperativa, eventualmente através da criação de reservas;
  • distribuição aos cooperados na proporção das suas transações com a cooperativa;
  • apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.

4. Autonomia e independência:

As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus cooperados.

 

5. Educação, formação e informação:

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus cooperados, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o seu desenvolvimento. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

 

6. Intercooperação:

As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, ao trabalhar em conjunto, através de suas estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

 

7. Interesse pela comunidade:

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos cooperados.

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Objetivos

O cooperativismo de crédito oferece instrumentos que facilitam o acesso ao crédito e a outros produtos financeiros pelos associados, além de despertar o sentido de planejamento financeiro.

Também é objetivo do cooperativismo de crédito trabalhar com juros mais acessíveis, promover integração entre os associados e desenvolver espírito de equipe, solidariedade e ajuda mútua.

Características

  • A cooperativa é dirigida e controlada por seus cooperados;
  • A riqueza e a poupança geradas pela cooperativa permanecem no próprio município, contribuindo para o desenvolvimento das atividades dos seus cooperados e da sociedade;
  • A cooperativa permite o acesso de pequenos empreendedores ao crédito, aplicações e outros serviços bancários;
  • Oferece menor custo operacional em relação aos bancos;
  • Amplia o acesso ao crédito adequado às condições do cooperado;
  • O cooperado conta com atendimento personalizado;
  • Há oportunidade de maior rendimento nas aplicações financeiras;
  • Os cooperados se beneficiam da distribuição dos resultados e dos juros ao capital

Capital Social

O capital social é constituído pela somatória das quotas-parte que cada cooperado adquire ao ingressar na cooperativa, acrescido das sobras e dos juros, em conformidade com a Assembleia Geral Ordinária.

A quota-parte do cooperado é corrigida?

Sim. A legislação permite a correção das quotas-parte até o limite máximo de 100% da SELIC média do ano (L.C. 130).

Ao sair da Cooperativa…

As regras para resgate das quotas-parte são definidas em lei e regulamentadas pelo Estatuto da Cooperativa. O cooperado poderá resgatar as quotas-parte:

  1. Quando completar 65 anos;
  2. Em função do seu desligamento da cooperativa;
  3. Em situações especiais.

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