Educação Financeira

#164 – LCA – Letra de crédito do agronegócio

4 de julho de 2022

Por Rodrigo Rocha, profissional com certificação CFP®

No mundo dos investimentos existem vários papéis onde o investidor pode alocar seus recursos. Existem títulos de renda variável, nos quais os recursos aplicados têm seu valor determinado futuramente de acordo com condições econômicas e de mercado, e também papéis de renda fixa, onde o investidor faz aplicações por um período pré-determinado de tempo com uma rentabilidade negociada, podendo esta ser pré-fixada (taxa fixa), ou pós-fixada (vinculada a algum índice financeiro). Dos investimentos de renda fixa, um dos mais atrativos é a LCA.

A LCA é a abreviação para Letra de Crédito do Agronegócio, onde o investidor indiretamente investe no agronegócio brasileiro, um dos setores mais fortes da economia nacional. Trata-se de um investimento em renda fixa, onde o investidor compra o título junto a uma instituição que financia atividades do agronegócio no território nacional, com a promessa de sacar em um futuro pré-acordado o valor aplicado acrescido de uma remuneração, que pode ser uma taxa fixa — como, por exemplo, 10% ao ano — ou pós-fixada, como um percentual do CDI (certificado de depósito interbancário).

O investimento é feito por um prazo total pré-determinado que pode variar de 180 dias a 05 anos, podendo alguns títulos possuir previsão de resgate antecipado, respeitando um prazo de carência mínima onde o valor deve ficar aplicado. O prazo de carência da aplicação é de no mínimo 90 dias, podendo variar até o prazo total do título.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar o investimento em LCA e como o título está vinculado (possui lastro) em operações vinculadas ao agronegócio, essa aplicação possui alguns incentivos do governo para o investidor. Tanto para pessoa física quando para a pessoa jurídica o investimento em LCA é isento de IOF sobre os rendimentos, e para o investidor pessoa física, os rendimentos recebidos nesta aplicação estão também isentos de imposto de renda independente do tempo que o recurso fique aplicado.

Não existe um limite de valor máximo que o investidor pode aplicar em LCA, porém ele está sujeito à disponibilidade do produto junto à instituição financeira, que somente pode emitir estes títulos até o limite dos lastros existentes. Os investimentos em LCA possuem cobertura do FGC (fundo garantidor de crédito) no caso dos bancos e FGCOOP nos casos de cooperativas de crédito, que garante até um limite de aplicação de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ.

Como a aplicação em LCA possui uma carência mínima para resgate, ela é recomendada para aquela parcela dos investimentos que a pessoa não possui uma necessidade de utilização no curto prazo, não sendo um produto recomendado para alocação dos valores destinados a reserva de emergência.

Tem alguma dúvida sobre a LCA? Fale conosco: contato@sisprimedobrasil.com.br

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