Educação Financeira

#171 – Poupança, a aplicação financeira mais tradicional no Brasil

22 de agosto de 2022

Por Rodrigo Rocha,
profissional com certificação CFP®

A forma de investimento mais
tradicional para o brasileiro é a famosa caderneta de poupança. A grande
maioria da população ou já teve uma caderneta de poupança ou no mínimo já ouviu
falar sobre o produto.

Criada no Brasil por decreto de
Dom Pedro ll em 1861, desde aquela época a poupança já previa uma rentabilidade
de 6% ao ano e era destinada a captar recursos que as classes mais pobres
tinham para economizar. Desde então, pouca coisa se alterou nas características
do produto, que hoje é responsável por uma aplicação total aproximada de R$ 160
Bilhões.

Atualmente os recursos captados
pelos bancos neste produto podem ter dois destinos específicos e estratégicos
para a economia nacional: ou são utilizados para financiar o crédito
imobiliário ou para financiar o crédito rural.

A rentabilidade que a poupança
paga ao aplicador possui regra específica: quando a taxa SELIC está acima de 8,5%
ao ano a poupança paga remuneração de 6% ao ano + TR (atualmente 0,048% ao ano,
tendo sido zero nos últimos anos, ou seja, tem impacto irrisório no rendimento
da poupança, quando há). E quando a SELIC está abaixo de 8,5% ao ano a
rentabilidade da poupança é de 70% do índice da taxa. A vantagem do produto é
que todo rendimento recebido é isento de imposto de renda, para PF.

Alguns pontos favorecem a grande
popularidade da poupança, podendo-se destacar a facilidade que qualquer pessoa
tem para abrir uma caderneta de poupança em seu nome quando comparado a outras
contas em instituições financeiras e a simplicidade da rentabilidade frente a
outros produtos muito mais complexos oferecidos pelo mercado.

Qualquer pessoa física ou
jurídica pode aplicar recursos na poupança, sendo que na pessoa física a
rentabilidade é creditada uma vez por mês, sempre na data de aniversário da
aplicação — se a pessoa efetuar uma aplicação no dia 10 de um mês, o
aniversário daquela aplicação será todo dia 10; caso a aplicação seja feita
entre os dias 29 e 31 do mês, o aniversário obrigatoriamente será no dia 01 —
já para pessoas jurídicas a rentabilidade também é creditada conforme a data de
aniversário da aplicação, porém apenas a cada 3 meses. Importante salientar que
cada depósito efetuado gera uma nova data de aniversário, podendo a mesma
caderneta receber rentabilidade em várias datas diferentes.

Caso a pessoa efetue o resgate de
algum valor fora da data de aniversário, ela perde a rentabilidade que teria do
período posterior ao último aniversário (se, por exemplo, o aniversário da
poupança é todo dia 10 e a pessoa efetua o resgate no dia 20, esta estará
abrindo mão de 10 dias de rentabilidade).

Apesar da baixa rentabilidade
comparada a outras formas de aplicação financeira, o produto ainda possui sua
atratividade, pois além de ser um tipo de aplicação simples, é um produto
extremamente seguro, além de oferecer isenção de imposto de renda sobre os
rendimentos PF e não possuir cobrança de taxas ou tarifas. Muito interessante
para volumes baixos de aplicação, pode também servir como estratégia de
diversificação para mitigar riscos em uma carteira de aplicação mais elaborada.

Quer saber mais sobre os benefícios da poupança?
Escreva para a Uniprime no e-mail contato@sisprimedobrasil.com.br.

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