12 de dezembro de 2022
Por Rodrigo Rocha, profissional com certificação CFP®
A forma de investimento mais tradicional para o brasileiro é a famosa caderneta de poupança. A grande
maioria da população ou já teve uma caderneta de poupança ou no mínimo já ouviu falar sobre o produto.
Criada no Brasil por decreto de Dom Pedro ll em 1861, desde aquela época a poupança já previa uma rentabilidade de 6% ao ano e era destinada a captar recursos que as classes mais pobres tinham para economizar. Desde então, pouca coisa se alterou nas características do produto, que hoje é responsável por uma aplicação total aproximada de R$ 160 Bilhões.
Atualmente os recursos captados pelos bancos neste produto podem ter dois destinos específicos e estratégicos para a economia nacional: ou são utilizados para financiar o crédito imobiliário ou para financiar o crédito rural.
A rentabilidade que a poupança paga ao aplicador possui regra específica: quando a taxa SELIC está acima de 8,5% ao ano a poupança paga remuneração de 6% ao ano + TR (atualmente 0,048% ao ano, tendo sido zero nos últimos anos, ou seja, tem impacto irrisório no rendimento da poupança, quando há). E quando a SELIC está abaixo de 8,5% ao ano a rentabilidade da poupança é de 70% do índice da taxa. A vantagem do produto é que todo rendimento recebido é isento de imposto de renda, para PF.
Alguns pontos favorecem a grande popularidade da poupança, podendo-se destacar a facilidade que qualquer pessoa tem para abrir uma caderneta de poupança em seu nome quando comparado a outras
contas em instituições financeiras e a simplicidade da rentabilidade frente a outros produtos muito mais complexos oferecidos pelo mercado.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode aplicar recursos na poupança, sendo que na pessoa física a rentabilidade é creditada uma vez por mês, sempre na data de aniversário da aplicação — se a pessoa efetuar uma aplicação no dia 10 de um mês, o aniversário daquela aplicação será todo dia 10; caso a aplicação seja feita entre os dias 29 e 31 do mês, o aniversário obrigatoriamente será no dia 01 — já para pessoas jurídicas a rentabilidade também é creditada conforme a data de aniversário da aplicação, porém apenas a cada 3 meses. Importante salientar que cada depósito efetuado gera uma nova data de aniversário, podendo a mesma caderneta receber rentabilidade em várias datas diferentes.
Caso a pessoa efetue o resgate de algum valor fora da data de aniversário, ela perde a rentabilidade que teria do período posterior ao último aniversário (se, por exemplo, o aniversário da poupança é todo dia 10 e a pessoa efetua o resgate no dia 20, esta estará abrindo mão de 10 dias de rentabilidade).
Apesar da baixa rentabilidade comparada a outras formas de aplicação financeira, o produto ainda possui sua atratividade, pois além de ser um tipo de aplicação simples, é um produto extremamente seguro, além de oferecer isenção de imposto de renda sobre os rendimentos PF e não possuir cobrança de taxas ou tarifas. Muito interessante para volumes baixos de aplicação, pode também servir como estratégia de
diversificação para mitigar riscos em uma carteira de aplicação mais elaborada.
(Texto republicado. Publicação original em 11 de agosto de 2022)