Educação Financeira

#193: Mitos e verdades sobre o cheque especial

23 de janeiro de 2023

Por Juliana Refundini, profissional com Certificação CFP® 

Quem aí já brincou de telefone
sem fio? Aquela brincadeira que começa com uma frase, mas acaba virando outra
ao final? Ou aquela notícia que você lê na Internet bem rapidamente e, por
algum motivo, entende algo diferente, e sai falando outra coisa para as
pessoas? É desta forma que nasce uma Fake News. Mas, o que uma Fake News tem a
ver com planejamento financeiro? Bom, é que o assunto que abordaremos hoje tem
muitos mitos e verdades, coisas que com o tempo foram se perpetuando, como uma
mentira contada várias vezes e se torna uma verdade para o público. Estou
falando do cheque especial, que pode se tornar um vilão se não souber utilizar,
mas que também representa um grande aliado em momentos específicos.

Trabalhando no mercado financeiro
há cerca de 20 anos, já ouvi de tudo a respeito de cheque especial, como, por
exemplo:

— “Recebo o meu salário e ainda
tenho todo mês o valor do cheque especial para gastar”. Veja bem, o cheque
especial se trata de uma modalidade de empréstimo. Isso mesmo, você está
contratando um crédito que tem suas particularidades, como, por exemplo, a
cobrança de juros e IOF uma vez por mês.

— “A taxa de juros do cheque
especial é a mais cara que posso contratar?”. Muito provavelmente sim, pois se
trata de um crédito que fica disponível para você o ano todo, e ele foi
elaborado para ser somente uma válvula de escape no momento de dificuldade. Por
exemplo: tenho uma conta para pagar no dia 15, porém recebo meu salário no dia
20 (esse descasamento de datas pode ser compensado); ou ainda em caso de uma
emergência, caso seu fundo de reserva já tiver se esgotado.

— “Posso gastar sem limite, pois
o cheque especial não se excede!” Não é verdade, até o cheque especial tem um
limite, porém se você continuar gastando ou não depositar o dinheiro para
cobrir o valor dos juros e do IOF que debita mensalmente, ele pode ultrapassar
seu limite máximo e, a partir daí, a instituição financeira pode cobrar multas
e juros muito mais salgados para o seu bolso.

— “Contas em débito automático
não podem debitar do meu limite!” É mentira, quando você autoriza um débito
automático ele pode sim, debitar do seu limite de cheque especial, e se você
não estiver acompanhando sua conta, ele pode fazer você acabar pagando juros
por esse motivo.

— “A Instituição financeira é
obrigada a me conceder um limite de cheque especial!” Também é falso! Por se
tratar de uma concessão de crédito, a instituição financeira habilita este
valor para você perante uma análise de crédito, conforme sua renda e demais
itens que esta analise considera.

É importante lembrar que as
ferramentas financeiras que o mercado oferece podem e devem sempre ser
utilizadas a nosso favor, sem esquecer suas finalidades primeiras! O cheque
especial é um deles e, se bem utilizado, pode te ajudar muito! Se por acaso
você utilizou seu cheque especial e por algum motivo ainda não conseguiu repor,
a dica que te dou é procurar sua instituição financeira e buscar uma opção de
crédito que você possa pagar parcelado e te ajudar nessa situação.

Planejar é tudo!

(Texto republicado. Publicação original em 13 de dezembro de 2021)

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