27 de fevereiro de 2023
Por Rodrigo Rocha,
profissional com certificação CFP®
A maioria das pessoas já ouviu
falar sobre a importância das exportações brasileiras para outros países, sendo
o Brasil um dos maiores exportadores de commodities do mundo. Um país que
consegue exportar um valor maior do que importa de outras nações possui uma
balança comercial favorável, gerando muitos benefícios como aumento da entrada
de moeda estrangeira, aumento dos investimentos das empresas, criação de
empregos, entre outros. Pensando nestes benefícios o governo subsidia algumas
linhas de crédito com condições diferenciadas para as empresas exportadoras,
mas o que a maioria das pessoas desconhece é que existem linhas de crédito específicas
para fomentar toda a cadeia da exportação, desde à produção ao comércio
internacional. Uma destas linhas é o CCE — CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO.
Trata-se de uma linha de capital
de giro, que pode ser utilizada para compra de matéria-prima, compra de
material secundário ou até mesmo investimentos, destinada a fortalecer o caixa
das empresas que participam do processo de exportação. Além das empresas que
exportam diretamente, também podem acessar esta linha as empresas que estejam
cadastradas como fornecedoras de matéria-prima, material secundário (embalagens
ou componentes), material de apoio ou complementação de produtos exportados,
desde que recebam da empresa exportadora um comprovante de que os produtos
adquiridos serão utilizados direta ou indiretamente na exportação propriamente
dita.
A linha de crédito não possui um
prazo mínimo para contratação, já o prazo máximo deve estar de acordo com os
fluxos apresentados da exportação, sendo necessária a apresentação ao final da
operação da Declaração de Exportação, onde é informado para cumprimento de
requisitos fiscais/legais que o produto foi efetivamente exportado.
As taxas de crédito desta linha
podem ser pré-fixadas ou pós-fixadas, atreladas a algum indexador (normalmente
o CDI) e os créditos liberados possuem como grande atrativo a isenção de IOF de
crédito (1,50% ao ano + 0,38% fixo), fazendo com que o custo efetivo total seja
menor que de outras linhas tradicionais. No momento da contratação, a empresa
pode oferecer uma grande gama de garantias ao crédito, como imóveis, veículos,
maquinários, penhor cedular ou até mesmo avais.
Importante salientar que por se
tratar de uma operação de crédito, a empresa que pleiteia a linha deve efetuar
um estudo de viabilidade econômico-financeiro, para garantir que realmente os
valores tomados gerarão um retorno condizente com os riscos da operação e
estarão dentro da capacidade de pagamento da empresa. Também é válido
assegurar-se de que a empresa possui alternativas financeiras caso haja
qualquer tipo de problema com as exportações.
Quer saber mais sobre os benefícios e vantagens da CCE? Escreva para nós no e-mail contato@sisprimedobrasil.com.br
(Texto republicado. Publicação original em 05 de setembro de 2022).