Educação Financeira

#198 — IR 2023: Vai começar a temporada do Leão

20 de março de 2023

Por Juliana Olivieri Refundini, profissional com Certificação CFP®.

Todo ano começa com volta das férias, volta às aulas, Carnaval e… Imposto de Renda!

Com o fim do prazo para as empresas, bancos e instituições financeiras entregarem o informe de rendimentos, sempre surgem algumas dúvidas em relação a este assunto. Por isso, vale a pena relembrar os principais pontos sobre a declaração, que este ano deve ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. 

Vamos lá? Quem deve declarar o IR?

  • Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2022;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
  • Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc.;
  • Quem possui bens de direitos em 2022 com valores que somados ultrapassem R$ 300.000,00;
  • Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2022, e permaneceu até o final do ano;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural em 2022 igual ou superior a R$ 142.798,50;

Como declarar?

O programa de declaração de IR da Receita vem passando por melhorias de ano a ano, e hoje já temos a praticidade de preencher nossa declaração em smartphones ou tablets através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para iOS e Android.

Quais os documentos necessários?

  • Todos os rendimentos obtidos ao longo do ano de 2022, como o informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas, etc.);
  • Informe sobre suas operações de crédito ou aplicações, junto à instituição financeira durante o ano. O seu banco ou a sua cooperativa é quem vai lhe fornecer este documento;
  • Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também os gastos com educação, seja do próprio e de seus dependentes;
  • Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário;
  • Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

Estes documentos devem ser guardados posteriormente sua declaração por até 5 anos, pois a Receita pode em algum momento deste prazo inquiri-lo a respeito, e caso você venha precisar comprovar, já estará devidamente garantido a esse respeito. Se ainda não juntou todos os documentos, corra que ainda do tempo!

Ficando em dia com suas obrigações como contribuinte, você não perde nenhum de seus direitos como cidadão. Planejar é para a vida! Para mais informações, acesse www.receita.fazenda.gov.br.

Gostaria de saber sobre outro assunto da área financeira? Fale conosco através do e-mail: contato@sisprimedobrasil.com.br.

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