Educação Financeira

#2 – Quem tem medo do Lobo Mau?

15 de abril de 2019

Por Juliana Olivieri Refundini, profissional com Certificação CFP®.

Seja lobo ou leão, a analogia serve para ilustrar a tensão que passamos todos os anos quando a cobrança do Imposto de Renda bate em nossa porta. Posso afirmar que a mordida do leão não precisa ser tão dolorosa assim. Com um bom Planejamento Financeiro, você terá mais tranquilidade nessa época do ano. Vamos por partes:

1) Organize-se: a dica é criar uma pasta para concentrar todos os documentos que serão necessários para a declaração do seu Imposto de Renda e investir um tempo durante o ano para organizar os papéis.

2) Simplificado ou completo? Defina qual modelo de declaração é mais vantajoso para seu perfil: opte pelo modelo simplificado quando suas despesas dedutíveis forem inferiores à 20% (limitado a R$ 16.754,34) do total dos rendimentos tributáveis. Portanto, se o total de suas despesas com dependentes, escola, médicos, previdência, entre outros, não chegarem a este valor ou a 20% de seus rendimentos, este é o modelo adequado. Caso contrário, opte pelo modelo completo, adequado para quem tem muitas despesas dedutíveis a fazer.

Certo, mas onde entra o Planejamento Financeiro? Com ele você pode abater parte do seu Imposto de Renda a pagar e ainda, acumular recursos para o futuro. É isso mesmo? Sim, e sabe do que estou falando? Do benefício de investir em Previdência Privada e ainda conquistar um benefício fiscal para seu Imposto de Renda. Vamos entender melhor…

Você pode abater até 12% de seus rendimentos tributáveis investindo em um plano de Previdência Privada PGBL, ponderadas as condições do produto. Tem direito ao benefício quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo e ainda contribui para o INSS ou outro sistema de previdência social como o de servidores públicos.

E quem deverá declarar o Imposto de Renda?

  • quem obteve rendimentos anuais tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 (ou R$ 1.903,98/mês);
  • quem obteve ganhos de capital com venda ou alienação de bens ou imóveis, ou ainda quem realizou operações em bolsa de valores;
  • quem obteve rendimentos não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano anterior;
  • trabalhador rural que obteve renda bruta superior a R$ 128.308,50;
  • pessoas que tenham bens ou direitos superiores a R$ 300 mil no último dia do ano anterior;
  • quem passou a ser residente no Brasil no ano anterior;
  • quem pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores.

Fique atento! Sonegar impostos de forma proposital ou não, é considerado crime e incorre em multa de até 150% do valor devido e até 2 anos de reclusão.

Na próxima semana, abordaremos mais sobre Previdência Privada. Até lá!

Gostou deste conteúdo? Ficou com alguma dúvida? Gostaria de saber sobre algum assunto da área financeira? Escreve pra gente, envie sua sugestão através do e-mail: faleconosco@uniprimebr.com.br

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