27 de janeiro de 2020
Por Juliana Olivieri Refundini, profissional com Certificação CFP®.
No dia 27/11/2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) promulgou a resolução que disciplina o cheque especial concedido por instituições financeiras. Antes de falar das mudanças ocorridas nesta linha de crédito, vamos entender primeiro sua real funcionalidade.
O cheque especial possui uma das maiores taxas de juros do mercado. Por se tratar de um crédito sem garantias, acaba tendo taxas mais elevadas. Segundo o Banco Central, até outubro de 2019, a média dos juros de cheque especial praticado pelos principais bancos do país era de 306% ao ano, chegando a 12,4% ao mês.
Mas afinal, qual a real funcionalidade deste crédito? O cheque especial foi desenvolvido para suprir necessidades financeiras que venham a ocorrer por curto período de tempo, ou seja, deve ser utilizado somente em emergências. Então, fique atento para não fazer de seu cheque especial uma extensão de sua remuneração mensal, incorporando-o ao seu orçamento.
Neste momento você deve estar se perguntando: então jamais devo utilizar o cheque especial? Lembre-se do que temos conversado nos últimos meses, planejar-se é fundamental, mas todos estamos sujeitos a passar por imprevistos, e quando isso acontece, você pode até utilizar seu cheque especial, porém, tenha a consciência que esse valor deve ser reposto o quanto antes para que não vire um hábito e que você não dependa dele.
Dito tudo isso, vamos aos principais pontos da Resolução 4.765 do Banco Central, onde o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou algumas regras para as instituições financeiras seguirem:
Fique de olho em seu cheque especial e utilize-o com sabedoria e cautela! Atente-se também se a sua instituição financeira vai lhe cobrar esta tarifa, pois muitas estão isentando esta cobrança. Lembre-se de pesquisar e procurar sempre as melhores condições para que seu orçamento mensal não se descontrole. Planejar é para a vida!
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