Educação Financeira

#59 – IR 2020

15 de junho de 2020

Por Juliana Olivieri Refundini, profissional com Certificação CFP®.

2020 tem sido um ano realmente atípico, a exemplo disso, basta observar que já estamos em junho e ainda não falamos do tão temido ajuste de contas com o “leão”. Pois é, com tanta coisa acontecendo, com o mundo todo buscando por cura e equilíbrio, a declaração do Imposto de Renda acabou não tendo tanto espaço nas discussões. A parte boa disso, é que fomos contemplados com um prazo maior para a entrega da declaração. Porém, o prazo já está chegando ao fim e se você ainda não entregou a sua, é bom se apressar, pois dia 30 de junho é o último dia.

Para auxilia-lo nesse processo, vamos esclarecer alguns pontos que geralmente costumam gerar dúvidas no contribuinte. Vamos lá?

Quem deve declarar o IR?

  • Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo do ano de 2019;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
  • Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
  • Quem possui bens de direitos em 2019 com valores que somados sejam superiores a R$ 300.000,00;
  • Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55.

Como declarar?

O programa de declaração de IR da Receita, vem passando por melhorias de ano a ano, dentre eles, a possibilidade de fazer sua declaração através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para smartphones e tablets e disponível para iOS e Android.

Quais os documentos necessários?

  • Todos os rendimentos obtidos ao longo do ano de 2019, como o informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.);
  • Informe sobre suas operações de crédito ou aplicações, junto à instituição financeira durante o ano. O seu banco ou a sua cooperativa é quem vai lhe fornecer este documento;
  • Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também os gastos com educação seja o própria e de seus dependentes;
  • Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário;
  • Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

Todos estes documentos devem ser guardados posteriormente sua declaração por até 5 anos, pois a Receita pode em algum momento deste prazo inquiri-lo a respeito, e caso você venha precisar comprovar, já estará devidamente garantido a esse respeito. Se ainda não juntou todos os documentos, corra que ainda do tempo!

Ficando em dia com suas obrigações como contribuinte, você não perde nenhum de seus direitos como cidadão. Planejar é para a vida! Para mais informações, acesse www.receita.fazenda.gov.br .

Gostaria de saber sobre outro assunto da área financeira? Fale com a gente através do e-mail: faleconosco@uniprimebr.com.br.

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