16 de março de 2023
EDIÇÃO Nº 52 - MARÇO/2023
No dia 15 de março começou o período de envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal. Uma das facilidades criadas neste ano é a utilização da declaração pré-preenchida. Desta forma, o sistema da Receita insere, automaticamente, diversas informações importadas de declaração do ano anterior.
O contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou receber a restituição via PIX com chave CPF, terá prioridade na restituição depois das previstas em Lei.
Tudo pode ser realizado na conta GOV.BR. Para o acesso à declaração pré-preenchida é só clicar em: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/declaracao-pre-preenchida
É importante saber que toda pessoa física residente no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380,00 por mês, deve declarar. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também precisa enviar a declaração, assim como quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que esteja sujeito à incidência do Imposto.
As pessoas tinham até 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil também devem declarar, assim como as pessoas que realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do Imposto. Na atividade rural devem declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
“Meu Imposto de Renda”
O contribuinte pode preencher a sua declaração de IR em smartphones ou tablets através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para iOS e Android. Para isso vai precisar saber dos rendimentos obtidos ao longo de 2022, disponíveis nos informes das fontes pagadoras.
Será necessário também juntar comprovantes de despesas médicas, hospitalares e clínicas, com planos de saúde, dentistas e psicólogos, além dos gastos com educação, próprios ou de dependentes. Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia, compra e venda de bens imóveis e móveis e dívidas contraídas em 2022 devem constar da declaração. Todos os comprovantes precisam ser guardados por cinco anos.
Depois de enviar, deverá acompanhar a situação por meio do protocolo gerado no site da Receita Federal para se certificar que não caiu na malha fiscal. Se o sistema apontar algo importante, identificar com agilidade será uma vantagem para que as retificações sejam enviadas no prazo.
Contudo, preencher a declaração de Imposto de Renda pode não ser tão fácil como se imagina, e a ajuda de um profissional pode fazer a diferença. Dependendo do caso, quando é necessário calcular lucro em alienações de bens, realizar balanço de atividades agropecuárias ou deduzir prejuízos em atividades no mercado financeiro imobiliário, por exemplo, será importante contar com a experiência de um especialista.
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