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Cheque especial: cooperado pessoa física tem 10 dias de isenção

11 de janeiro de 2023

EDIÇÃO Nº 50 - JANEIRO 2023

O Cheque Especial é uma das modalidades de crédito mais populares entre os brasileiros. A praticidade na contratação e a facilidade de acesso o tornam uma ferramenta muito utilizada por disponibilizar, de maneira rápida e descomplicada, valores de operação com limite pré-aprovado.

Como os valores são liberados automaticamente, sem necessidade de garantia real, os juros cobrados pelas instituições financeiras estão entre os mais altos do mercado. Por este motivo, o limite do Cheque Especial precisa ser usado com cautela para não causar dívidas crescentes.

Na Sisprime do Brasil, os cooperados pessoas físicas podem usar o limite de cheque especial disponível por 10 dias/mês sem a cobrança de juros, apenas da taxa de IOF, obrigatória pelo governo. O uso é recomendado apenas para emergências do dia a dia, como a necessidade de pagamentos não planejados, saques e transferência de valores.

O cooperado que utiliza o Cheque Especial também recebe parte dos juros pagos no momento da distribuição do resultado anual (sobras), e o limite é sempre proporcional à renda declarada pelo cooperado.

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