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Cota Capital e Recibo de Depósito Cooperativo: rentabilidade, segurança e fortalecimento do cooperativismo

19 de abril de 2024

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Uma cooperativa de crédito torna-se mais forte quando os Cooperados adquirem Cotas Capital, mas o que elas são?

Ao se tornar um Cooperado da Sisprime do Brasil, você se torna um dono (sócio) da instituição, e em cumprimento a lei, passa a ter uma cota-parte da cooperativa. Os valores referentes a essa aquisição são depositados em uma Conta Capital, atrelada à conta corrente, e permanecem rendendo com base na taxa Selic.

Ao longo da trajetória como cooperado, é possível adquirir novas cotas, o que aumenta a participação na cooperativa e, consequentemente, na distribuição de Juros ao Capital, pagos anualmente.

Desde sua fundação, a Sisprime sempre remunerou o Capital de seus Cooperados ao teto máximo permitido por Lei, de 100% da Selic do ano, que em 2023 foi de 13,04%. O valor total distribuído apenas neste item correspondeu a R$ 95,6 milhões.

Além da segurança e rentabilidade, não há custo de administração e a contratação é muito fácil: pode ser feita diretamente no App Sisprime do Brasil e Internet Banking.

Portanto, a Cota Capital além de ser importante para a Cooperativa, pois a torna mais forte e aumenta seu patrimônio líquido, é uma excelente opção para construir uma reserva financeira com rentabilidade superior a poupança.

Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) da Sisprime

Enquanto a Cota Capital é uma excelente opção de reserva financeira, o RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) é a opção das cooperativas para investimento: é uma aplicação baseada em títulos de renda fixa para cooperados que procuram rentabilidade com segurança. O funcionamento é simples: quanto mais investir, maior é o rendimento.

A porcentagem de remuneração do investimento aumenta conforme o valor investido, podendo variar de 95% até 105% do CDI. A aplicação permite ao investidor saber, com antecedência, qual será o percentual do índice de remuneração do seu investimento de acordo com o valor aplicado. Como a aplicação em RDC é sobre participação das sobras anuais da cooperativa, seu rendimento é sempre maior do que o valor pactuado da operação.

A liquidez é diária e a cobrança de IOF é feita sobre o rendimento em caso de resgate nos primeiros 30 dias. Já a alíquota do Imposto de Renda é decrescente conforme se estende o tempo de aplicação e irá incidir somente sobre o rendimento do valor resgatado.

“Mesmo com a redução da Selic, a renda fixa continua uma excelente opção de investimento, bastante atrativa pelo rendimento e pela segurança da proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. A aplicação também gera retorno na distribuição anual das Sobras”, destaca Veridiana Tullio, gerente da agência Sisprime Paula Xavier em Ponta Grossa.

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