Cooperativa de Crédito é uma instituição financeira formada por uma associação de pessoas a fim de proporcionar assistência financeira a seus cooperados, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias, visando o aumento da eficiência, eficácia e efetividade das atividades dos cooperados e a melhoria da sua qualidade de vida, além de desenvolver programas de educação cooperativista para o fortalecimento dos princípios e valores do cooperativismo.
A Sisprime do Brasil é uma cooperativa de crédito independente que oferece produtos e serviços bancários, com o objetivo de beneficiar e otimizar o investimento de seus cooperados. Foi constituída com o propósito de melhorar a vida financeira das pessoas, para proporcionar maior segurança, tranquilidade e bem-estar.
A Sisprime do Brasil oferece produtos e serviços financeiros que o banco tradicional disponibiliza, com o diferencial de almejar lucros para seus cooperados, e não para a instituição. A cooperativa oferece taxas competitivas nos investimentos e empréstimos, de maneira que o cooperado seja o maior beneficiado por suas movimentações financeiras.
O cooperado Sisprime do Brasil pode contar com:
Ser cooperado Sisprime do Brasil é ser dono de uma instituição financeira sólida e promissora. É receber todo ano, sua parte nas sobras da cooperativa. Significa também, ter à sua disposição todos os serviços do sistema bancário tradicional, atendimento exclusivo e profissionais capacitados para auxiliá-lo em suas decisões.
O cooperado Sisprime do Brasil:
Somos uma cooperativa de crédito plena, onde todas as pessoas físicas e jurídicas podem se cooperar.
Temos área de atuação em todo o território nacional, e área de ação em todo o estado do Paraná e de São Paulo, em Campo Grande – MS, Belo Horizonte e Uberlândia – MG, Florianópolis, Blumenau, Joinville e Itapoá – SC.
Para se tornar um cooperado, entre em contato com a Agência Sisprime do Brasil mais próxima e agende uma visita com um de nossos gerentes, a fim de discutir os detalhes para a adesão ao quadro social da cooperativa.
A sua proposta de adesão ao quadro social e a documentação pertinente serão encaminhadas ao Conselho de Administração para apreciação. Após a aprovação, você deverá subscrever e integralizar a importância de R$ 1.000,00, referente às quotas-partes, valor previsto no Estatuto Social, tornando-se, assim, associado (dono) da cooperativa.
O valor integralizado de R$ 1.000,00 é um investimento que se faz ao se tornar cooperado. Esse valor NÃO se refere a uma tarifa, uma vez que pertence ao associado, fica creditado em uma conta individual em seu nome, e é passível de recebimento de juros ao capital de até 100% da taxa média da SELIC do ano, em conformidade com a legislação vigente.
Acesse aqui e procure a Agência Sisprime do Brasil mais próxima de você.
O Capital Social é o principal item do Patrimônio Líquido da Cooperativa e que, portanto, dá a sustentação econômico-financeira para o exercício de suas atividades. Ele é subdividido em quotas-partes de R$1,00 (um real) cada uma, e é constituído pela somatória das quotas-partes que cada cooperado adquire na cooperativa.
No ato da admissão do cooperado, ele subscreve no mínimo, 1.000 (mil) quotas-partes, adquirindo, com isso, a qualidade de dono (sócio) da cooperativa.
Sim. A legislação permite o pagamento de juros ao Capital de até 100% da SELIC, média do ano.
A distribuição das sobras é proporcional à movimentação de cada cooperado, quem mais utiliza os produtos e serviços Sisprime do Brasil, recebe mais sobras. Veja como:
Conta Corrente: ao movimentar a Conta Corrente Sisprime, o cooperado participa da distribuição das sobras na proporção de seu saldo médio em conta.
Aplicações: ao investir na Cooperativa – LCA, LCI, Letra Financeira, Poupança e RDC, o cooperado, além de receber a remuneração pactuada, também participa da distribuição das sobras na proporção de seu saldo médio de aplicações.
Empréstimos: ao contratar Empréstimos ou Financiamentos, o cooperado recebe de volta parte dos juros pagos ao longo do ano através da distribuição das sobras.
O Estatuto Social é a certidão de nascimento da Pessoa Jurídica. É um documento composto por cláusulas que determinam quais são as regras que regem o funcionamento da cooperativa no decorrer de seu exercício.
A Assembleia Geral, que pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, tendo poderes, dentro dos limites da lei e do seu estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. As decisões tomadas em Assembleia Geral, através do voto unitário dos presentes com direito a votar, vinculam à todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Assembleia Geral Ordinária (AGO): deverá ser realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos quatro primeiros meses após o término do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
I – prestação de contas dos órgãos de administração;
II – destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
III – eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
IV – quando previsto, a fixação dos valores dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V – outros assuntos de interesse social.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência decidir sobre qualquer assunto de ordens administrativa, econômica, financeira e social da entidade, nos termos da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações das Assembleias. É composto por 14 (quatorze) membros, compreendendo os cargos: 01 (um) Presidente e 13 (treze) Conselheiros Efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos.
O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar, assídua e minuciosamente, a administração da cooperativa. É composto por 06 (seis) membros, constituídos de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos.
I – Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
II – Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas às disposições legais ou regulamentares pertinentes;
III – Propor, individual ou coletivamente, ao órgão estatutário competente, as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
IV – Beneficiar-se das operações e serviços objetos da cooperativa, de acordo com o Estatuto Social e regulamentos internos;
V – Ter acesso aos regulamentos internos da Cooperativa;
VI – Ter acesso, examinar e obter informações sobre as demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à assembleia geral;
VII – Retirar capital, juros e sobras, nos termos do Estatuto Social da Sisprime do Brasil;
VIII – Demitir-se da cooperativa quando lhe convier.
Parágrafo único: A igualdade de direito dos associados é assegurada pela cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
I – Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
II – Cumprir os compromissos que contrair com a cooperativa;
III – Cumprir as disposições do Estatuto Social da Sisprime do Brasil e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
IV – Zelar pelos interesses da cooperativa, acompanhando a gestão e os resultados;
V – Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos do Estatuto Social da Sisprime do Brasil;
VI – Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
VII – não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.
A solicitação de seus cartões Sisprime Mastercard® deve ser feita diretamente ao seu gerente de relacionamento. Em poucos dias ele estará à sua disposição em sua agência Sisprime.
A entrega do cartão é feita em mãos, na própria agência, por seu gerente. Ele irá auxiliá-lo na navegação pelo aplicativo e explicar sobre os principais benefícios.
O desbloqueio é feito diretamente no aplicativo Sisprime Mobile Banking, na aba de cartões, no menu bloquear/desbloquear cartões.
A primeira utilização de seu cartão deve ser feita inserindo-o na maquininha, para habilitá-lo a realizar pagamentos por aproximação.
Assim como no caso dos cartões titulares, os cartões adicionais também podem ser solicitados diretamente a seu gerente de relacionamento. Após feito o desbloqueio no aplicativo, ele estará disponível para acesso no menu de cartões do app, com fatura e detalhamento de lançamentos próprios.
No caso de perda, furto ou roubo de seu cartão, comunique seu gerente de conta imediatamente e efetue o bloqueio no aplicativo.
A fatura dos cartões Sisprime Mastercard® é enviada ao e-mail do cooperado e também fica disponível para consulta no aplicativo. O pagamento pode ser feito via boleto ou no próprio app, no menu de cartões, com liberação imediata.
A Sisprime do Brasil possui um espaço exclusivo no site para divulgar vagas e receber currículos. Para se cadastrar, acesse aqui e preencha os dados solicitados.