O seguro de eventos é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que atuam na organização, promoção ou exposição de eventos em todo o território brasileiro. Ele cobre eventos de diferentes categorias realizados em espaços abertos, semiabertos ou fechados, abertos ou não ao público.
básicas e opcionais para organizadores, público convidado e colaboradores
decorrentes de danos materiais ou corporais a terceiros ou aos próprios funcionários do segurado, ocasionados por diversos riscos como cancelamentos ou acidentes
honorários e outros custos relativos a processos pelos quais o segurado vier a ser responsabilizado civilmente
do evento e, quando contratadas as coberturas de instalação, montagem e desmontagem, estende-se do primeiro ao último dia dessas operações, desde que contratadas antes do início do evento
das coberturas opcionais de acordo com as necessidades e riscos específicos do evento, como cobertura para não-comparecimento de artistas ou contratados e garantias para atrações de diferentes portes e tipos, realizadas em locais variados