14 de janeiro de 2025
Por Rodrigo Martimiano da Rocha, profissional com Certificação CFP®.
Desde o início de janeiro de 2025, entraram em vigor as novas regras de monitoramento de movimentações financeiras no Brasil, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, publicada pela Receita Federal em 17 de setembro de 2024.
Com a validade da norma, surgiram diversas discussões na mídia e redes sociais sobre seus efeitos práticos. No entanto, informações desencontradas e incompletas têm gerado ruídos nos últimos dias.
O primeiro ponto a destacar é que a instrução não cria tributos para o PIX ou quaisquer outras transações financeiras, nem altera as regras da declaração do Imposto de Renda. O principal objetivo é aprimorar o monitoramento da Receita Federal para combater a evasão fiscal e adequar-se às políticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Na prática, nada muda para as movimentações financeiras realizadas em instituições tradicionais, como cooperativas de crédito, bancos públicos e privados e grandes operadoras de cartão de crédito. Essas instituições já informam à Receita Federal, há vários anos, os dados consolidados das movimentações de seus clientes, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB nº 341/2003, de 15 de julho de 2003.
A principal novidade é que instituições de pagamento — pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compras, vendas e movimentação de recursos sem oferecer empréstimos ou financiamentos, como carteiras virtuais, plataformas de e-commerce, maquininhas de cartão, aplicativos de cartões pré-pagos, cartões de lojas e exchanges — agora estão obrigadas a informar à Receita Federal todas as movimentações que ultrapassem R$ 5.000,00 mensais para pessoas físicas e R$ 15.000,00 mensais para pessoas jurídicas. Antes, essas instituições não estavam sujeitas a essa obrigação, mas agora devem cumprir o requisito de reporte.
A nova norma não impacta diretamente o dia a dia dos contribuintes, mas amplia a capacidade da Receita Federal de cruzar informações, reforçando a fiscalização. Para evitar problemas, é importante que os contribuintes adotem alguns cuidados básicos, como:
Com essas medidas, é possível manter a regularidade fiscal e evitar complicações junto à Receita Federal.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail contato@sisprimedobrasil.com.br.
Por Juliana Olivieri Refundini, profissional com Certificação CFP®. Hoje o tema é diversificação de carteira. Chamamos de carteira a junção de todos os investimentos que […]
Saiba maisPor Juliana Olivieri Refundini, profissional com Certificação CFP®. Você sabia que estar bem informado sobre as novidades do mercado, especialmente sobre como ele está se […]
Saiba mais