Educação Financeira

#284 – O que muda com as novas regras de comunicação de PIX e Cartões à Receita Federal

14 de janeiro de 2025

Por Rodrigo Martimiano da Rocha, profissional com Certificação CFP®.

Desde o início de janeiro de 2025, entraram em vigor as novas regras de monitoramento de movimentações financeiras no Brasil, conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, publicada pela Receita Federal em 17 de setembro de 2024.

Com a validade da norma, surgiram diversas discussões na mídia e redes sociais sobre seus efeitos práticos. No entanto, informações desencontradas e incompletas têm gerado ruídos nos últimos dias.

O primeiro ponto a destacar é que a instrução não cria tributos para o PIX ou quaisquer outras transações financeiras, nem altera as regras da declaração do Imposto de Renda. O principal objetivo é aprimorar o monitoramento da Receita Federal para combater a evasão fiscal e adequar-se às políticas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Na prática, nada muda para as movimentações financeiras realizadas em instituições tradicionais, como cooperativas de crédito, bancos públicos e privados e grandes operadoras de cartão de crédito. Essas instituições já informam à Receita Federal, há vários anos, os dados consolidados das movimentações de seus clientes, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB nº 341/2003, de 15 de julho de 2003.

A principal novidade é que instituições de pagamento — pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compras, vendas e movimentação de recursos sem oferecer empréstimos ou financiamentos, como carteiras virtuais, plataformas de e-commerce, maquininhas de cartão, aplicativos de cartões pré-pagos, cartões de lojas e exchanges — agora estão obrigadas a informar à Receita Federal todas as movimentações que ultrapassem R$ 5.000,00 mensais para pessoas físicas e R$ 15.000,00 mensais para pessoas jurídicas. Antes, essas instituições não estavam sujeitas a essa obrigação, mas agora devem cumprir o requisito de reporte.

A nova norma não impacta diretamente o dia a dia dos contribuintes, mas amplia a capacidade da Receita Federal de cruzar informações, reforçando a fiscalização. Para evitar problemas, é importante que os contribuintes adotem alguns cuidados básicos, como:

  • Não emprestar contas para o recebimento de valores de terceiros;
  • Evitar compartilhar cartões de crédito com familiares e amigos;
  • Evitar realizar pagamentos em sua conta de despesas divididas com outras pessoas;
  • Guardar comprovantes de recebimentos e pagamentos, principalmente os de valores mais altos, bem como cópias de contratos de aluguel e compra e venda de bens.

Com essas medidas, é possível manter a regularidade fiscal e evitar complicações junto à Receita Federal.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail contato@sisprimedobrasil.com.br.

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