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Cheque especial: como devo usar?

11 de abril de 2023

EDIÇÃO Nº 53 - ABRIL/2023

O cheque especial é uma modalidade de crédito pré-aprovada, disponível e de fácil acesso, que pode ser utilizado em emergências, pagamento de um boleto ou saque de algum valor que precise ser efetuado naquele momento.

No entanto, por tratar-se de uma linha sem exigência de garantias, possui uma taxa mais elevada e incidência de IOF. Assim, o limite deve ser utilizado conscientemente e não incorporado como uma extensão da renda mensal, para não tornar sua utilização um hábito.

A cobrança dos juros sobre o limite ocorre conforme os dias e o valor utilizado. “O limite do cheque especial é uma segurança para que o cooperado tenha um limite disponível para casos de emergência, mas deve ser usado de forma consciente”, ressalta Karla Cristiane Brixner, gerente de agência em Cascavel.

Outra informação importante destacada por ela, é que a liquidação do limite utilizado pelo cooperado ocorrerá assim que entrar dinheiro em conta, ou seja, qualquer valor depositado será utilizado para quitar parcial ou totalmente o limite em aberto. A recomendação é ter um plano para repor o valor o mais breve possível.

 

Diferenciais aos cooperados

A Sisprime do Brasil oferece como diferencial aos seus cooperados pessoas físicas, um período de 10 dias corridos para quitar o valor utilizado no cheque especial sem acréscimo de juros, apenas do IOF.

“Além disso, como um alerta, os cooperados são avisados por notificação via SMS quando iniciam a utilização do limite do cheque especial. E se não conseguirem liquidar o limite usado, é aconselhável entrar em contato com a agência para solicitar uma renegociação do valor com uma melhor condição de pagamento”, afirma Karla.

O limite disponível no cheque especial funciona como uma linha de crédito pré-aprovada baseada na análise de crédito de cada cooperado. O aumento desse limite considera a renda mensal declarada, restrições ou endividamento no mercado financeiro e o score de crédito (pontuação calculada com base no histórico do cooperado). A disponibilização deste crédito ativo é facultativa e o cooperado pode solicitar o cancelamento.

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