Crédito Consignado

Para cooperados que trabalham em empresas ou instituições vinculadas à Sisprime.

Empréstimo consignado é aquele efetuado pelo colaborador junto à instituição consignatária (Sisprime), o qual obedece às condições acordadas entre ambos para sua realização, cujos débitos das parcelas serão deduzidos diretamente do salário do colaborador e transferidos pela empresa empregadora.

Conforme disposto na Lei nº 10.820 de 17 de Dezembro de 2003 e Decreto nº 4.840 de 17 de Setembro de 2003.

O empréstimo é feito entre o colaborador (cooperado pessoa física) e a Sisprime, cabendo ao empregador unicamente, efetuar o repasse do valor mensal devido pelo colaborador à Sisprime, mediante desconto em Folha de Pagamento. A margem consignável do salário do colaborador para empréstimo é limitada a 30% (trinta por cento) do seu salário disponível ou a 40% (quarenta por cento) desse salário incluindo o total das consignações voluntárias (ex.: Unimed, Uniodonto, convênios, etc.). Para que o empréstimo seja realizado será necessário o colaborador realizar um contrato de Concessão de Crédito com a Sisprime, no caso, assinado pelo colaborador e pela Sisprime. Operação sujeita à análise e aprovação de crédito.

Conheça as vantagens

Convêniência

Disponibilidade de recurso para atender despesas pessoais.

Comodidade

As parcelas são descontadas diretamente no seu salário.

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