Empréstimo consignado é aquele efetuado pelo colaborador junto à instituição consignatária (Sisprime), o qual obedece às condições acordadas entre ambos para sua realização, cujos débitos das parcelas serão deduzidos diretamente do salário do colaborador e transferidos pela empresa empregadora.
Conforme disposto na Lei nº 10.820 de 17 de Dezembro de 2003 e Decreto nº 4.840 de 17 de Setembro de 2003.
O empréstimo é feito entre o colaborador (cooperado pessoa física) e a Sisprime, cabendo ao empregador unicamente, efetuar o repasse do valor mensal devido pelo colaborador à Sisprime, mediante desconto em Folha de Pagamento. A margem consignável do salário do colaborador para empréstimo é limitada a 30% (trinta por cento) do seu salário disponível ou a 40% (quarenta por cento) desse salário incluindo o total das consignações voluntárias (ex.: Unimed, Uniodonto, convênios, etc.). Para que o empréstimo seja realizado será necessário o colaborador realizar um contrato de Concessão de Crédito com a Sisprime, no caso, assinado pelo colaborador e pela Sisprime. Operação sujeita à análise e aprovação de crédito.
Disponibilidade de recurso para atender despesas pessoais.
As parcelas são descontadas diretamente no seu salário.