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RETA FINAL PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

1 de maio de 2023

Dia 31 de maio o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas. Em 2023 devem entregar a declaração cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis com ganho anual superior a R$ 28.599,70; rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis com ganho anual superior a R$ 40.000,00; receita bruta de atividade rural anual acima de R$ 142.798,50; e bens acima do valor de R$ 300 mil. Inclui ainda as pessoas que tiveram ganhos de capital ou em investimentos financeiros no ano anterior.

Quando há imposto a pagar, é possível destinar na Declaração parte do valor a projetos sociais. As Leis de Incentivo Fiscal abrangem os Fundos Especiais do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Programas de Incentivo à Cultura, Esporte e Produção Audiovisual. Dessa forma, o Imposto de Renda torna-se uma importante fonte de captação de recursos para projetos de transformação social. Esses recursos são aplicados exclusivamente nas ações, programas, projetos e atividades voltadas à realização dos objetivos sociais a que se destinam.

O pagamento desses valores via Leis de Incentivo Fiscal é feito por meio de emissão de Darf. O limite para doação dentro da Declaração de Imposto de Renda é de 3%. Se a doação for feita durante o ano calendário, o limite se amplia para 6%. Especificamente de 2023 a 2027, o limite das doações para atividades desportivas diretamente na Declaração de Imposto de Renda foi ampliado para 7%. 

Contudo, a doação não poderá ser feita pelas pessoas que optam pela Declaração Simplificada e por quem entregar a Declaração fora do prazo. O pagamento do valor destinado à doação deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do Imposto de Renda.

Para quem precisa financiar o Imposto de Renda a pagar ou antecipar o valor a ser restituído pode contar com uma linha de financiamento específica da Sisprime do Brasil. O valor a pagar pode ser parcelado em 12 vezes com pagamentos mensais. 

Sobre o valor a restituir, também é possível financiar até 80% do montante total com prazo de quitação até a data do lote pago pela Receita Federal. O processo é ágil e deve ser feito nas agências da cooperativa após a transmissão do Imposto de Renda. O cooperado receberá parte dos juros pagos no financiamento na distribuição anual das Sobras. 

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